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É o sacerdote que o bispo diocesano nomeia para auxiliar o pároco no exercício do seu ministério pastoral. O cân. 545, § 1 assegura que “para o adequado cuidado pastoral da paróquia, sempre que for necessário ou oportuno, pode- se dar ao pároco um ou mais vigários paroquiais que, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude prestem sua ajuda no ministério pastoral, de comum acordo e trabalho com o pároco”. O cânon 548, § 2 afirma que: “salvo determinação expressa em contrário no documento do Bispo diocesano, o Vigário Paroquial, em razão de seu ofício, tem obrigação de ajudar o pároco em todo o Ministério Paroquial, exceto na aplicação da missa pelo povo e tem obrigação também de substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito”.
O que muitas vezes se entende como subordinação, deveria ser entendido como unidade e comunhão nos trabalhos paroquiais. É o que determina o cân. 548, § 3: “O vigário paroquial refira regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o Pároco e o Vigário ou vigários estejam em condições de assegurar com empenho comum, o cuidado pastoral da Paróquia da qual são conjuntamente responsáveis". A diferença é que o pároco responde juridicamente pela paróquia (cf. cân. 532) e por isso pesa sobre ele uma responsabilidade maior, sobretudo quanto à administração dos bens e a prestação de contas. Porém, pastoralmente tanto o pároco como o vigário paroquial partilham da mesma responsabilidade.
Atualmente, a Paróquia de Nossa Senhora conta com 01 vigário paroquial:
Pe. Manoel Nunes Rodrigues
Data de nascimento : 19 de dezembro
Data de ordenação : 15 de agosto
Vigário Paroquial da Candelária desde 1995.
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