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O conselho tem por função prestar ajuda ao pároco na administração dos bens paroquiais.Integram-no o pároco, que o preside e é o responsável pela administração econômica da paróquia, e fiel, designada em número e na forma prescrita pelas normas diocesanas.
As funções do conselho de assuntos econômicos, a teor do direito universal (cân. 119; 127; 1292 § 4) da Igreja e salvo as que a própria legislação particular lhe concede, são as seguintes:
1. Elaborar o plano administrativo e das necessidades econômico-financeiras da paróquia, a curto e longo prazo;
2. Elaborar a previsão orçamentária (cân. 493; 1284 § 3);
3. Programação dos investimentos e das obras paroquiais;
4. Supervisão das atividades econômicas, da execução do plano administrativo e do orçamento e da contabilidade através dos balanços e/ou balancetes e demonstrativos das contas de resultado;
5. Promover a colaboração dos paroquianos para as necessidades econômico-financeiras da paróquia;
6. Emitir parecer sobre a necessidade e/ou oportunidade de alienar bens eclesiásticos pertencentes à paróquia;
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