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O Código de Direito Canônico no seu Livro II Povo de Deus, em sua segunda parte, a constituição hierárquica do povo de Deus, no capítulo VI fala das paróquias, dos párocos, diz:
"O pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada e exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito."
Assim, podemos dizer que uma paróquia é presidida pelo pároco, que deve estar em comunhão com o vigário paroquial se o tiver, com os religiosos que ali residirem e com os leigos, sendo-lhe facultado solicitar um parecer sobre as decisões a serem tomadas. O pároco deve ser este ponto de unidade, de comunhão e de participação Igreja X Comunidade.
O pároco representa a paróquia em todos os negócios jurídicos e a ele compete a administração ordinária dos bens temporais dessa paróquia, e sobre ele recai a responsabilidade da correta administração dos bens da paróquia.
Pároco desde 16.08.2022
Data de Nascimento: 11/09/1968 - Afonso Bezerra /RN
Data de Ordenação: 13/09/1997 - Natal/RN
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